CONTRATO DE ADESÃO — VALE VIAGEM
Pelo presente instrumento particular, de um lado a agência de turismo, doravante denominada AGÊNCIA, e de outro lado o cliente qualificado neste documento, doravante denominado ADERENTE, têm entre si justo e contratado o quanto segue:
1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a adesão do ADERENTE a um plano de Vale Viagem, destinado à formação de crédito para aquisição futura de pacotes, passagens e serviços turísticos oferecidos pela AGÊNCIA.
2. DAS CONTRIBUIÇÕES
O ADERENTE compromete-se a efetuar os pagamentos nas datas e valores previstos no plano contratado, discriminados na seção financeira deste documento. O atraso no pagamento das parcelas poderá acarretar a suspensão temporária dos direitos de utilização até a regularização.
3. DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
O valor efetivamente pago poderá ser utilizado, total ou parcialmente, como crédito na aquisição de viagens junto à AGÊNCIA, respeitadas a disponibilidade e as condições comerciais vigentes na data da utilização. O saldo não utilizado permanece vinculado ao plano do ADERENTE.
4. DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Em caso de cancelamento, os valores pagos serão tratados conforme a política de crédito e reembolso da AGÊNCIA, podendo ser aplicadas taxas administrativas previstas em regulamento.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O ADERENTE declara ter lido e compreendido integralmente as condições deste contrato, aceitando-as de forma livre e espontânea. Fica eleito o foro da comarca da sede da AGÊNCIA para dirimir eventuais controvérsias.